desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente que esta preso há aproximadamente 03 (três) meses acusado de um crime com pena mínima de 12 (doze) anos de reclusão, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o magistrado de primeiro grau se mostrou atento aos prazos processuais, estando o feito aguardando a realização da audiência de instrução.III – Habeas Corpus Denegado.
9 Habeas Corpus nº 080XXXX-76.2019.8.02.9002 , de Maceió, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Impetrante/Def : Ariane Mattos de Assis