Página 188 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 20 de Março de 2019

excessiva; 3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.Outrossim, oportunizo às partes a especificação de provas e a indicação de pontos controvertidos.Após conclusos.Tangará da Serra, 15 de março de 2019.Marcos Terencio Agostinho PiresJuiz de Direito

Intimação das Partes

JUIZ (A): Marcos Terencio Agostinho Pires

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