Página 71 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Março de 2019

Ao contrário, observa-se do documento de fls. 31/37 que está em dissonância com alegação de hipossuficiência da parte autora, levando à conclusão de que possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, em especial, no tocante aos presentes autos, ação de guarda e diante do valor dado à causa. Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita à parte autora. Deverá, portanto, a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa relativa à procuração “ad judicia”, sob pena de extinção, sem nova intimação. Comprovado o recolhimento das custas iniciais, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP), HUGO TIBÉRIO (OAB 405937/SP)

Processo 100XXXX-05.2017.8.26.0238 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.M.O.S. - M.L.O. - Determino a realização de estudo social com a família do incapaz, inclusive para levantamento da sua situação, identificação dos genitores, eventuais descendentes e outros parentes, bem como qual seria o mais apto ao exercício da curatela. Sem prejuízo, verifique e certifique a Serventia quanto à determinação para expedição de ofício para o Registro Civil, para esclarecimentos. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP), NATALINA MACHADO SCHUBSKY (OAB 384597/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

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