o conhecimento do recurso lastreado também na alínea c do permissivo constitucional, em virtude da falta de identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, considerando-se a situação fática de cada caso.
7. É vedado, no agravo interno, apreciar questões que não foram objeto de impugnação no recurso especial, bem assim não debatidas pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância e inovação recursal.
8. Agravo interno não provido.