Página 91 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 21 de Março de 2019

Aliás, a própria investigante afirmou em sua petição inicial que o investigado “Fábio Gusmão estava distribuindo combustível para que os cidadãos da cidade participassem de seu "esquenta" (como é conhecida a mobilização de veículos que antecedem os comícios para demonstrar o apoio popular ao candidato)”.

Conforme já decidiu o TSE em caso semelhante, a distribuição de combustível, destinado à participação em carreata, não possui a gravidade suficiente para caracterizar o aventado abuso de poder econômico.

“RECURSOS ESPECIAIS. ELEIÇÕES 2012. AIJE. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. CENTENAS DE ELEITORES. CARREATA. ATO ISOLADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. GRAVIDADE. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.

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