Página 95 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Março de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

6.9.4. Somente serão convocados para aferição da veracidade da autodeclaração étnicoracial os candidatos que atingirem a média final mínima exigida de 60 (sessenta) pontos e que estejam classificados dentro do número de aprovados de que dispõe o Anexo II do Decreto nº 6.944, de agosto de 2009.

6.9.5 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

6.9.6 - O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para ausência do candidato inscrito como pessoa negra, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

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