Parecer 64/19 - da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª Laura Laganá.
Deliberação: 2.1 À vista do exposto, nos termos da Deliberação CEE 155/2017 e deste Parecer, fica indeferido o recurso especial impetrado pela Direção do Colégio da Companhia de Maria, de São Paulo, mantendo-se a decisão da Diretoria de Ensino Região Centro Oeste, que aprovou o aluno Igor Alvarez de Souza, matriculado em 2018, na 3ª série do Curso de Ensino Médio, no Colégio da Companhia de Maria, em São Paulo.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer ao aluno, Igor Alvarez de Souza, ao Colégio Companhia de Maria, de São Paulo, à DER Centro Oeste, à Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB e à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação - CIMA.