o julgar matéria de sua competência, deu provimento ao Recurso Especial 1.245.154, Rel. Min. Sérgio Kukina, interposto pela parte ora recorrente (Doc. 11, fls. 11-18).
Releva notar que o trânsito em julgado da aludida decisao, em 8/3/2019, provocou a perda do objeto do recurso extraordinário do recorrente.
Ex positis, julgo PREJUDICADO o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 21, IX, do RISTF.