Página 223 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Março de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

o julgar matéria de sua competência, deu provimento ao Recurso Especial 1.245.154, Rel. Min. Sérgio Kukina, interposto pela parte ora recorrente (Doc. 11, fls. 11-18).

Releva notar que o trânsito em julgado da aludida decisao, em 8/3/2019, provocou a perda do objeto do recurso extraordinário do recorrente.

Ex positis, julgo PREJUDICADO o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 21, IX, do RISTF.

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