Página 286 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Março de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

por demais abrangente, não se limitando a serviços de construção civil”, restando, assim, evidenciada que a atividade desenvolvida pela recorrida deve sofrer a incidência de ICMS (fl. 6, Doc. 11);

É o relatório. Decido.

Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares.

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