Página 409 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 21 de Março de 2019

de segurança contra ato do MM Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora , que no processo de ação trabalhista contra ele proposta por JULIANA ATHENIENSE DE OLIVEIRA , que tramita sob o número 001XXXX-18.2016.5.03.0038, determinou a suspensão da sua carteira nacional de habilitação (CNH), bem como o bloqueio de seu passaporte e de seus cartões de crédito, como forma de forçar o pagamento de débito trabalhista.

Pelas razões que expõem, o Impetrante entende que estão presentes os requisitos da plausibilidade do direito e os riscos da demora do provimento judicial, a justificar a concessão da medida liminar, que requer, para revogar o ato impugnado, pois este violou seu direito líquido e certo de locomoção ("direito de ir e vir"), que resultará em prejuízos irreparáveis.

Com a petição inicial vieram o instrumento de procuração (ID b5bab23 -Pág. 1), a cópia da r. decisão impugnada (ID 8011356) e outras cópias do processo principal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar