Página 8 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 21 de Março de 2019

RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA

AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Na forma da Súmula 133 deste Regional, por se tratar de parcela de natureza indenizatória, o aviso-prévio indenizado não sofre incidência previdenciária.

VISTOS , relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO , provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravante (s) GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA; agravado (s) ISMAEL AGUIRRE LEAL e terceiro interessado UNIÃO

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