Ocorre que, o retro recurso foi redistribuída à 3ª Câmara Extraordinária Criminal e à minha relatoria virtualmente, face tratar-se de processo vinculado a relator que não mais integra a corte do TJPE e remetido ao juízo de origem desde 15/10/2002.
É suscito o relatório, passo a análise do recurso.
Em consulta as movimentações da ação originária de n.º 1999000296 ao sistema Judwin, constatei que foi declarada a extinção da punibilidade do réu em 31/08/2009, bem como, que tal decisão transitou em julgado em 12/04/2010.