em face da aptidão da prova.
Frisa-se que o único impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da segunda ré seria o fato de o reclamante não lhe ter prestado serviços.
No caso em testilha ficou amplamente demonstrado na audiência que o autor lhe prestou serviços, conforme depreende-se do depoimento pessoal tanto do autor como do preposto da primeira reclamada, abaixo transcritos: