Página 28927 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Março de 2019

em face da aptidão da prova.

Frisa-se que o único impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da segunda ré seria o fato de o reclamante não lhe ter prestado serviços.

No caso em testilha ficou amplamente demonstrado na audiência que o autor lhe prestou serviços, conforme depreende-se do depoimento pessoal tanto do autor como do preposto da primeira reclamada, abaixo transcritos:

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