A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2019, pelo voto dos ConselheirosEDGARD CAMARGO RODRIGUES,Presidente e Relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, decidiu julgar regulares o pregão e decorrente contrato, firmado entre MUNICÍPIO DE BARUERI e OCELIVROS BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, bem como conhecer da execução contratual.
Tratando-se de processos eletrônicos, o direito de consulta e/ou petição deverá ser exercido por meio de regular cadastramento no Sistema e.TCESP, na página deste Tribunal: www.tce. sp.gov.br, na conformidade da Resolução nº 01/2011.
Publique-se.