Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 25 de Março de 2019

3. Conjunto de falhas que não ultrapassam 10% do total arrecadado pelo partido. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recolhimento da quantia irregular ao Tesouro Nacional.

4. Aprovação com ressalvas.

Diante da decisão supra, o recorrente maneja recurso especial e, em suas razões, destaca, inicialmente, o prequestionamento das matérias abordadas no recurso, o que cumpriria com o requisito formal para admissibilidade do Especial.

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