Página 1520 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Março de 2019

a existência de lesão decorrente de exercício da atividade laboral, em caráter permanente, o respectivo nexo causal e a redução da capacidade para o trabalho, a concessão do benefício é de rigor. O termo inicial é a data do requerimento administrativo indeferido (15/12/2015 - NB XXX.807.7XX-9 fls. 26). Por fim, sendo o benefício concedido na vigência da Lei nº 100XXXX-83.2018.8.26.0565; Segurado (a): Felipe Pereira dos Santos; Benefício concedido: Auxílio Acidente de 50% a partir da data do indeferimento do pedido de auxílio doença (data: 15/12/2015); RMI a ser calculada oportunamente. P.I. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)

Processo 100XXXX-43.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Herminio de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João Alfredo Chuffe - * - ADV: MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS (OAB 327569/SP)

Processo 100XXXX-84.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edson Augusto da Silva -Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João Alfredo Chuffe - Vistos. Aguarde-se a vinda do laudo da vistoria noticiada a fls. 124. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)

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