Página 12 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 25 de Março de 2019

Ainda na petição inicial o autor afirma que "foi coagido a assinar um pedido de demissão, sob o argumento de receber as verbas rescisórias", alegação destituída da mínima prova, e igualmente inverossímil, dada a já referida qualificação do autor.

Ademais, ao reverso disso, consta expressamente do "pedido de demissão" que o interesse em desligar se dava "por motivos pessoais" e "na melhor forma de direito" (ID 8e251fb).

Dentre esses possíveis e particulares interesses para o desligamento havido em agosto/2016 se vislumbra estar a constituição, pelo autor, de uma nova empresa em 18-10-2016 (ID e9c09f7).

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