REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Haja vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 160/165, intime-se o (a) REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio da APSADJ, a fim de que comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arbitramento de multa.