seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se o desfecho do recurso. Int. - ADV: LAUDICEA ATHANAZIO DE LYRA (OAB 284808/SP)
Processo 100XXXX-97.2019.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Edilson Mariano Rosa Me - Vistos. Os pagamentos eletrônicos ora questionados foram debitados ao longo de quase sete anos (10/03/2011 a 19/01/2017; fls. 04/15), circunstância esse que reforça a presunção de que se tratam de operações bancárias legítimas, assim, competia à parteautora apresentar elementos concretos que poderiam evidenciar alguma irregularidade nesses lançamentos, porém, limitou-se a questionar tais operações de forma genérica e superficial. Destarte e considerando que a sentença embargada abordou todos os temas que se faziam necessários e que o seu desfecho revela-se condizente com a fundamentação exposta, não se encontrando eivada de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeito os Embargos de Declaração tempestivamente opostos pela parte-autora (fls. 248/265). Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 100XXXX-19.2017.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dinamica Materiais Hidraulicos Ltda - Vistos. Fls. 166/167: expeça-se carta, nos termos do despacho de fls. 33/34, para os endereços ora indicados pela empresaexequente, quais sejam:Rua Sussuarana, 115, Ipiranga, CEP 04281-070, São Paulo/SP e Rua Itambé, 289, apto. 901, CEP 01239-001, São Paulo/SP,objetivando a citação da empresa-executada na pessoa do sócio José Roberto Scaciota. Int. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)