Vistos etc.
Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, exarado pela Presidência do Tribunal a quo, foi manejado agravo. Na minuta, sustenta-se que o recurso extraordinário reúne todos os requisitos para sua admissão. Aparelhado o recurso na afronta aos arts. 40, §§ 2º 3º, 7º e 8º, 37, II, e 102, § 2º, da Constituição Federal.
É o relatório.