Página 410 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 27 de Março de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

Vistos etc.

Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, exarado pela Presidência do Tribunal a quo, foi manejado agravo. Na minuta, sustenta-se que o recurso extraordinário reúne todos os requisitos para sua admissão. Aparelhado o recurso na afronta aos arts. 40, §§ 2º , e , 37, II, e 102, § 2º, da Constituição Federal.

É o relatório.

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