Página 8447 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 28 de Março de 2019

causa, em 01/07/2016; exercia as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica que os indicados paradigmas, recebendo, contudo, salário inferior; ficava à disposição do empregador 50 minutos antes do início da jornada e 50 minutos depois do horário contratual, sem qualquer contraprestação; não usufruía do intervalo intrajornada; trabalhava em condições insalubres e de risco sem receber os adicionais legais; não era respeitado o intervalo interjornada; substituía colegas sem a devida contraprestação; era obrigado a utilizar transporte contratado pela reclamada para chegar ao local de trabalho, que é de difícil acesso e não servido por transporte público regular, sem receber as horas de transporte; não recebia corretamente o adicional noturno; trabalhava 7 (sete) dias ininterruptos (sem folga). Formulou pedidos e deu à causa o valor de R$58.670,00. Juntou documentos e procuração.

Devidamente notificada, a reclamada apresentou defesa (ID.e41962d), suscitando preliminares, prejudicial de prescrição e contestando todos os pedidos, pugnando pela improcedência da reclamatória. Juntou documentos e procuração.

Impugnação à defesa e documentos no ID.5e8a7c1.

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