Página 2656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Abril de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

análise – econômico, ambiental, fundiário e sociocultural.

17. A discussão a respeito da tradicionalidade da ocupação indígena – que deve ser analisada sob o prisma técnico da história do grupo indígena e da natureza da ocupação –, bem como acerca da validade dos títulos imobiliários existentes em nome de particulares sob a área sub judice exigem dilação probatória, providência incompatível com o rito mandamental.

18. Tendo em vista os vários interesses envolvidos nos processos de demarcação em análise, bem como o tempo de sua tramitação, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) deveria buscar meios alternativos para uma solução amigável do conflito entre as partes, nos termos dos arts. 3º e 174 do atual Código de Processo Civil, antes de se concluir a última etapa do procedimento administrativo.

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