Página 1097 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Abril de 2019

Após, nos termos do art. 4.º, da Resolução PRES n.º 142, de 20/07/2017, determino à Secretaria a intimação das partes contrárias ao apelado para que procedamà conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar ao Juízo Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, as quais, uma vez indicadas, serão corrigidas, incontinenti.

Oportunamente, determino à Secretaria que certifique a virtualização dos autos e a inserção deles no Sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à demanda (art. 4.º, inc. II, a, da Resolução PRES n.º 142, de 20/07/2017). Após, remetam-se os autos físicos ao arquivo, lançando-se a informação no sistema de acompanhamento processual, e anotando-se na capa a nova numeração do Sistema PJe. Remeta-se o processo eletrônico ao E. TRF - 3ª Região, reclassificando-se o feito de acordo como recurso da parte, nos termos do art. 4.º, inc. II, c, da Resolução PRES n.º 142, de 20/07/2017.

Intimem-se.

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