Página 663 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Abril de 2019

Exceção de Litispendência - Criminal

Proc. 000XXXX-06.2018.8.19.0058 - M.P.C.B. (Adv (s). Dr (a). FLÁVIO SOARES CRELIER (OAB/RJ-130892) X M.P. Sentença: ...rio ajuizamento de nova ação penal. Vale observar, igualmente, que não se verifica violação do sistema acusatório, pois, como já ressaltado anteriormente, o juiz, no caso, verificando irregularidade na denúncia que poderia ensejar o reconhecimento de sua inépcia por ausência de condição da ação, intimou o Parquet para que este esclarecesse sua pretensão de produzir provas em juízo, devendo indicá-las em caso positivo, não tendo, em nenhum momento, indicado precisamente qual (is) prova (s) seria (m) esta (s). Logo, sua atividade foi de prevenção de extinção do processo sem julgamento de mérito e não de substituição da atividade probatória das partes.Sem prejuízo, compulsando os autos verifico que os embargos apresentados são protelatórios e revelam mero inconformismo da Defesa, já tendo sido devidamente enfrentados os pontos questionados. Com efeito, inexiste ponto ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.Intime-se as partes.

Execução de Alimentos

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