g) enviar à Procuradoria-Geral do Estado, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste Acórdão e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação judicial de cobrança das multas ora aplicadas, no montante de R$ 14.000,00 tendo como devedores solidários os Senhores Valdivino Diniz Castelo Branco e Dulcimar Oliveira Maciel, e como credor o Estado do Maranhão.
Presentes à sessão os Conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator) e Osmário Freire Guimarães e o Procurador-geral Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.