Página 1207 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 4 de Abril de 2019

integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

5. Caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição do bem, o devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

6. Determino a inserção de restrição judicial de circulação do veículo na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, o que deverá ser providenciado apenas se o veículo não for localizado inicialmente. Com eventual apreensão, a restrição será excluída de imediato.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar