ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ porque intempestivo e deserto. Por igual votação, CONHECER DO RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO (AUTO POSTO TALISMÃ). No mérito, sem divergência, DALHE PROVIMENTO para afastar a multa imposta ao recorrente, absolvendo-o integralmente da condenação pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Mantido o valor da condenação e das custas fixados pelo Juízo de primeiro grau. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 05 de dezembro de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, os Desembargadores do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone e Mirna Uliano Bertoldi. Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.