REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
Quanto à integração do vale alimentação, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 241 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
CONCLUSÃO