Página 27 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Abril de 2019

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

NOME CPF/CNPJ RENAVAM PLACA DO VEÍCULO Nº CONTROLE EXERCÍCIO IPVA MULTA JUROS

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