Página 3277 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 5 de Abril de 2019

personalidade jurídica prevista no art. 855 da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua atuação como processo autônomo ."(artigo 1º).

À luz dos princípios da instrumentalidade e aproveitamento dos atos processuais, para os IDPJ's autuados em autos próprios até 07.02.2019 (como no presente caso, em 16.01.2019 ), entendo razoável assim preservar sua tramitação até decisão final, exigindose, de forma prospectiva, a tramitação dos IDPJ's diretamente nos autos principais a partir de 08.02.2019, data de edição do Provimento CGJT nº 01/2019.

Quanto ao mais, verifico que os sócios, apesar de notificados por Oficial de Justiça, não contestaram ou impugnaram o pedido de sua responsabilização pessoal em sede de IDPJ.

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