Página 2117 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Abril de 2019

aplica-se os ditames previstos na Lei em comento imediatamente, respeitados os atos já praticados sob a égide da legislação da época de sua realização (teoria do isolamento dos atos processuais).

Revelia.

Ante o não comparecimento da 1ª reclamada à audiência inaugural, declaro sua confissão ficta quanto à matéria fática posta em juízo, na forma da Súmula 74, I do C. TST.

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