aplica-se os ditames previstos na Lei em comento imediatamente, respeitados os atos já praticados sob a égide da legislação da época de sua realização (teoria do isolamento dos atos processuais).
Revelia.
Ante o não comparecimento da 1ª reclamada à audiência inaugural, declaro sua confissão ficta quanto à matéria fática posta em juízo, na forma da Súmula 74, I do C. TST.