Página 25074 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Abril de 2019

Indefiro uma vez que se trata de cláusula de natureza econômica (OJ nº 05, da SDC do C. TST).

ITEM 27 - JORNADA DE ESTUDANTE

a) O Conselho/Ordem reduzirá a jornada semanal de trabalho do funcionário estudante com jornada semanal de 40 horas, em 05 horas semanais, sem redução de salário e/ou benefícios, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.

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