Página 8483 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Abril de 2019

pedidos de compra; [...] o reclamante foi contratado após a demissão do sr. Roberval passando a desenvolver, além das tarefas já relatadas, fazer todo o processo de compra, que já fazia com o auxilio do sr. Roberval e também a buscar peças nos fornecedores na cidade de São José do Rio Preto;

Como se vê, a prova dos autos permite concluir que não houve efetivo estabelecimento e nem caracterização de relação de estágio.

Além de demonstrar desconhecimento sobre fatos relevantes para o deslinde do litígio (o que implica confissão ficta), especificamente ao dizer que não sabia se o reclamante tinha que conduzir veículos da empresa no período de estágio e nem se ele tinha que fazer relatórios de estágio e quem seria o seu supervisor, o preposto da reclamada afirmou que o reclamante auxiliava o Senhor Roberval, que era o seu superior e trabalhava no setor de compras e que, na ausência do último (o Senhor Roberval), as suas tarefas/atribuições eram desempenhadas por aquele (o reclamante). Ademais, também não soube dizer o preposto se houve alteração nas condições de trabalho do reclamante após o seu registro como empregado.

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