Página 223 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 10 de Abril de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TRIBUTÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TERÇO DE FÉRIAS – NÃO INCIDÊNCIA – AGRAVO DESPROVIDO.

1. Afasto o sobrestamento determinado em 10 de junho de 2009.

2. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 593.068/SC, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, assentou, sob o ângulo da repercussão geral, não incidir contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e de insalubridade.

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