RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TRIBUTÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TERÇO DE FÉRIAS – NÃO INCIDÊNCIA – AGRAVO DESPROVIDO.
1. Afasto o sobrestamento determinado em 10 de junho de 2009.
2. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 593.068/SC, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, assentou, sob o ângulo da repercussão geral, não incidir contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e de insalubridade.