de dano, isto é, a obrigação dos réus de desconto em folha de pagamento dos empregados e repasse ao sindicato dos valores oriundos da contribuição sindical ou outros impostos, independentemente de autorização prévia, tudo com base no novo entendimento inserido pela Lei 13.467/2017 e Medida Provisória 873/2019. Julgo necessária a instauração do contraditório, permitindo assim a manifestação da parte contrária, consagrando dessa maneira o princípio da ampla defesa.
3. A matéria abordada na petição inicial dispensa a produção de provas em audiência.
4. Fica retirado o feito de pauta.