nº 47/2005, em 27 de Outubro de 2018 e requereu o benefício em 15/02/2019, ou seja, fora do prazo previsto na lei.
Isso posto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de implementação do abono de permanência em favor da servidora MARIA GORETTE BARROSO SILVA , com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, 15 de Fevereiro de 2019.
1.3. SEI Nº 19.0.000025607-5 1095384