I. A rescisão contratual por justa causa, quando afastada em juízo, não implica condenação na multa.
II. O reconhecimento mediante decisão judicial de diferenças de verbas rescisórias não acarreta a aplicação da multa. G.n.
III. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa patronal não enseja a imposição da multa. (Res. TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)