Página 269 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 15 de Abril de 2019

Nesse ponto, ressalta-se que a convocação para os trabalhos eleitorais tem caráter obrigatório e é imprescindível para a realização das eleições na medida em que as mesas receptoras de votos são responsáveis diretamente pela execução dos trabalhos eleitorais.

Ademais, como já registrado anteriormente, a mesária poderia ter apresentado recusa à nomeação, apresentando motivos que justificassem sua dispensa.

Destarte, no caso dos autos, diante da ausência de justificativas para a não apresentação aos trabalhos eleitorais, impõem-se a aplicação de sanção de multa à Requerida.

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