Página 2201 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Abril de 2019

avalista de prestações e encargos referentes a contratos de empréstimo firmados pela COPERFLU com vários bancos e em diversos adiantamentos concedidos pelo referido IAA às usinas, por conta do extinto Programa de Apoio ao Setor Sucro Alcooleiro – PROASAL. O processo administrativo n.º 17944.001071/9986 diz respeito à dívida compartilhada, compreendendo empréstimos obtidos pela COPERFLU junto a diversos bancos, no total de 55 contratos, e adiantamentos concedidos pelo IAA à Cooperativa para repasse a suas filiadas (fls. 01/04 do Volume I, PA nº 17944.001071/99-86).

O documento de folhas 151/180 (Volume I, PA nº 17944.001071/99-86) demonstra, com riqueza de detalhes, os vários empréstimos tomados perante bancos privados em favor das várias usinas associadas à COPERFLU e que foram honrados pela IAA, merece destaque o seguinte excerto:

“(*) Os contratos acima relacionados tiveram parcelas honradas com base no VOTO CMN 635/85, de 30.12.85. Tais pagamentos foram feitos, a pedido do IAA ao BACEN, que fez os créditos nas contas dos bancos credores. Os comprovantes de tais pagamentos são RECIBOS DE QUITAÇÃO que os bancos forneceram ao IAA e que estão inclusos.” (fl. 152, Volume I, PA nº 17944.001071/99-86).

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