Página 477 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 15 de Abril de 2019

REALIZADA NOS TERMOS PREVISTOS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO. ORDEM DENEGADA NA ORIGEM. RECURSO DO IMPETRANTE. RAZÕES DE APELAÇÃO GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO A DECISÃO RECORRIDA. VILIPÊNDIO À DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO: decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de apelação. Custas legais.

3.Apelação Cível - 030XXXX-68.2017.8.24.0242 - Ipumirim

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