Página 2093 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Abril de 2019

indenização diante da ausência de instauração do contraditório e da ampla defesa em relação aos danos causados e ao montante da indenização [...]23 [...] O art. ANDERSON HELANO BORGES DE OLIVEIRA, DANIEL SHERIDAN COSTA SANCHES e MARIVAN COSTA. DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Com base nos artigos AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá 1 APELAÇÕES DEFENSIVAS. (1) FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) TESTEMUNHO DE AGENTES PÚBLICOS. VALIDADE. (3) "REI" ENCONTRADAS NA POSSE DAS RECORRENTES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTES. (4) CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. (5) FURTO CONSUMADO. (6) CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE (7) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Apelação Criminal n. 300XXXX-17.2013.8.26.0431. Apelantes: Juliana de Oliveira Iene de Paula Oliveira. Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Origem: 1ª Vara da Comarca de Pederneiras. MMª. Juíza de Direito: Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira Voto n. 5.159. 2 "A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção

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