Página 127 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2019

se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.

106XXXX-18.2018.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 106XXXX-18.2018.8.26.0002; Assunto: Fixação; Apelante: J. M. de J. (Justiça Gratuita); Advogada: Eduarda Lemos Raszl Ornelas (OAB: 220524/SP); Apelada: G. de J. S. (Menor (es) representado (s)) e outro; Advogada: Denise de Miranda Pereira Santana (OAB: 345746/SP); Advogado: Josevando Santana (OAB: 372036/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.

109XXXX-92.2016.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação : Procedimento Comum Cível; Nº origem: 109XXXX-92.2016.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Lindenberg São Paulo Incorporadora Ltda; Advogada: Maria Candida de Seixas Cavallari (OAB: 82885/SP); Apelado: Norte Sul Impermeabilizações Ltda; Advogado: Manoel Oliveira Campos (OAB: 126055/SP); Advogada: Carla Gerdzijauskas Campos (OAB: 220256/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.

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