Página 24 do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO) de 16 de Abril de 2019

Diário Oficial do Estado de Goiás
há 5 anos

§ 4º É vedado, em qualquer modalidade de pesca, o uso de artifícios para a retenção de cardumes, tais como cevas, rações, quireras ou outros meios que venham interromper o ciclo natural da subida dos peixes;

§ 5º Fica proibida a soltura de organismos geneticamente modificados, híbridos, alóctones ou espécies exóticas em ambientes aquáticos naturais no Estado de Goiás.

§ 6º Fica proibida a utilização de espécies alóctones e/ou exóticas nas bacias hidrográficas do Estado de Goiás como iscas vivas.

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