Página 1694 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Abril de 2019

- Restou superado o requisito da qualidade de segurado do de cujus, uma vez que Maria Benedita da Silva Barbosa era titular de aposentadoria por idade - trabalhadora rural - (NB 41/XXX.015.7XX-0), desde 22 de novembro de 2007, cuja cessação decorreu de seu falecimento.

- O laudo pericial, com data de 05 de outubro de 2017, realizado na presente demanda, confirmou que a invalidez do autor remonta à data anterior ao falecimento da genitora, concluindo que se àquela época ele já se encontrava totalmente incapacitado para o exercício de atividade laborativa.

- A lei não exige que a invalidez deva existir desde o nascimento ou que tenha sido adquirida até aos 21 anos de idade para que o filho possa ser considerado beneficiário do genitor. O que a norma considera para estabelecer a relação de dependência é a invalidez, seja ela de nascença ou posteriormente adquirida. Precedente: TRF3, 10ª Turma, AC

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