Página 5956 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Abril de 2019

Do rezoneamento prejudicial e da ausência de aviso prévio

Narra a autora, que desde o início da representação, era responsável pela região de Goiás, Tocantins e Distrito Federal. Conta que em 2013, a empresa ré resolveu fazer um rezoneamento da área, oportunidade em que, sem prévio aviso a retirou praticamente toda a região, deixando-a apenas com a grande Goiânia. Esclareceu que em razão da redução de área de atuação, prometeram à autora que efetivariam o acerto de 1/12 avos de indenização e começaria nova fase de representação, o que não ocorreu.

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