Página 15377 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 16 de Abril de 2019

no pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada; a majoração do valor arbitrado à indenização por danos morais e à pensão mensal decorrentes de doença profissional; o deferimento do pedido de indenização por perdas e danos dos honorários advocatícios. A reclamada, por seu turno, recorre (Id 1ef3b21), alegando, preliminarmente, nulidade da r. sentença por cerceamento do direito de defesa na produção de prova ante o indeferimento do pedido de oitiva do autor e de testemunhas a fim de comprovar que as atividades desempenhadas pelo recorrido não foram agressivas à sua saúde. No mérito, insurge -se contra a condenação no pagamento de indenização por danos morais, pensão mensal e multa normativa.

Custas processuais e depósito recursal em Id 1ef3b21.

Contrarrazões pela reclamada em Id 3f4b11e e pelo reclamante em Id 8064969.

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