de 09.06.2008. ADVERTÊNCIAS: 1 - Não dispondo de recursos para constituir advogado particular, ser-lhe-á designado defensor dativo, devendo o réu comparecer a este Juízo antes dos dez (10) dias para ser encaminhado ao Defensor Público. 2 O réu não poderá mudar de endereço sem comunicação ao Juízo do processo, tudo sob as penas impostas à revelia.E para que chegue o conhecimento do (s) Réu (s), e para no futuro ninguém alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e afixado na porta principal do Tribunal do Júri. Dado e passado nessa cidade de Manaus/AM, 29 de março de 2019. Eu, Larisse de Castro Menezes, digitei. Eu, Cintya Luana Araujo Gandra, Diretor (a) de Secretaria, conferi.
Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto
Juíza de Direito