Por fim, noticiou que os documentos apresentados pelos candidatos serão conferidos e atualizados no ato do credenciamento pelo Setor de Credenciados - Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme preconiza o art. 2º, § 2º, III da Portaria n. 177/2017-PRES.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Analisando os autos, verifica-se a ausência de eventual interposição de recurso contra o resultado final do certame, tampouco qualquer inconformidade que acarrete nulidade.