for uma daquelas previstas no art. 454. Ademais, caso figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, o cartório deverá expedir ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Por fim, no caso de testemunha de fora da Comarca, o cartório deverá expedir carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para respectiva inquirição e intimar as partes da expedição para o devido acompanhamento. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANDERSON FILIPE FERNANDES (OAB 52469/SC)
Processo 030XXXX-49.2019.8.24.0167 - Separação Consensual - Família