Página 1045 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Abril de 2019

for uma daquelas previstas no art. 454. Ademais, caso figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, o cartório deverá expedir ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Por fim, no caso de testemunha de fora da Comarca, o cartório deverá expedir carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para respectiva inquirição e intimar as partes da expedição para o devido acompanhamento. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: ANDERSON FILIPE FERNANDES (OAB 52469/SC)

Processo 030XXXX-49.2019.8.24.0167 - Separação Consensual - Família

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