alterações trazidas pela Lei Municipal nº 1.094/05, com proventos integrais, pela última remuneração e com paridade, no cargo público efetivo de Professora 2º Padrão, a partir de 15 de abril de 2019.
Art. 2º Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o valor de R$2.654,51 (dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), constante na planilha de cálculo de proventos nas folhas nº 55.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.